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Jubileu — Enciclopédia Bíblica e Teológica

Jubileu

(Heb. יוֹבֵל [yôbēl]; דְּרוֹר [dĕrôr], “liberdade, emancipação”; gr. ἄφεσις [áphesis], “remissão, libertação”).

Jubileu é a designação do sistema legislativo exposto principalmente em Lv 25, segundo o qual, depois de sete ciclos sabáticos de sete anos, deveria ser santificado um quinquagésimo ano marcado pelo repouso agrícola, pela proclamação de liberdade, pelo retorno de israelitas ao seu clã e pela restituição de propriedades ancestrais. A legislação não constitui uma simples festa acrescida ao calendário. Ela articula tempo, terra, parentesco, pobreza, servidão por dívida e propriedade sob uma afirmação teológica central: a terra pertence a Yahweh, e Israel vive nela como dependente de sua soberania. Por isso, a instituição procura impedir que crises econômicas temporárias se convertam em alienação permanente da terra e em sujeição irreversível de famílias israelitas (Wright, 1992: 3.1025–1027).

A história da interpretação tornou o jubileu ainda mais amplo que sua formulação legal original. A linguagem de דְּרוֹר (dĕrôr), “liberdade”, aproxima Lv 25 de proclamações de remissão conhecidas no antigo Oriente Próximo; Is 61.1–2 transforma o vocabulário de libertação e “ano aceitável” em anúncio escatológico; o Livro dos Jubileus usa ciclos de quarenta e nove anos como estrutura cronológica; 11QMelquisedeque combina jubileu, remissão e expectativa escatológica; e Lc 4.18–19 reaplica Is 61 à missão de Jesus. Essa trajetória, entretanto, não autoriza confundir todas essas fases. O jubileu levítico, o ano sabático de Dt 15, as anistias régias mesopotâmicas e a proclamação de Lc 4 pertencem a contextos diferentes e devem ser relacionados sem serem artificialmente identificados (Ringe, 2008: 3.418–419).

Índice

I. Terminologia, calendário e relação com o ano sabático

O jubileu só pode ser entendido adequadamente quando situado dentro da organização sabática do tempo em Levítico. Lv 25 começa com um descanso da terra a cada sete anos e, em seguida, projeta essa estrutura para uma escala maior: sete “semanas de anos”, totalizando quarenta e nove anos, conduzem à proclamação do jubileu. A legislação transforma, assim, o princípio do sábado em arquitetura temporal aplicada à agricultura, à propriedade e às relações sociais.

A. יוֹבֵל (yôbēl)

O substantivo יוֹבֵל (yôbēl) está no centro da designação “ano do jubileu”, mas sua etimologia permanece discutida. A explicação tradicional relaciona a palavra a “carneiro” e, por extensão, ao chifre de carneiro usado como trombeta. O próprio Lv 25.9, contudo, chama o instrumento a ser tocado de שׁוֹפָר (šôpār), e não de yôbēl. Em outras passagens, expressões formadas com yôbēl podem designar chifres ou trombetas de carneiro, de modo que a associação é plausível sem ser etimologicamente certa. A palavra portuguesa “jubileu”, embora historicamente derivada desse termo hebraico por transmissão linguística posterior, não deve ser explicada pelo latim iubilare, “jubilar, exultar”, como se a origem semântica fosse “alegria” (Wright, 1992: 3.1025).

Esse dado lexical é mais importante do que parece. O nome da instituição não define, por si só, seu conteúdo econômico. O toque de trombeta anuncia um momento jurídico e cultual no qual se proclama liberdade e retorno. A associação popular entre jubileu e celebração festiva é secundária em relação ao que Lv 25 efetivamente regulamenta: terra, parentesco, servidão, preços e recuperação de patrimônio.

B. דְּרוֹר (dĕrôr): a proclamação de liberdade

Lv 25.10 ordena que se proclame דְּרוֹר (dĕrôr) “a todos os habitantes da terra”. A BJ traduz a expressão por “libertação”. O substantivo é decisivo para a história posterior do motivo, pois também aparece em Jr 34.8, 15, 17 para a proclamação de liberdade e em Is 61.1 na promessa de libertação aos cativos. A palavra aproxima a legislação levítica de um campo semântico mais amplo de remissão, emancipação e reversão de situações de dependência (Ringe, 2008: 3.419).

Não se deve, porém, fazer dĕrôr significar automaticamente “perdão geral de todas as dívidas”. Lv 25 desenvolve retorno à propriedade e libertação de israelitas submetidos a serviço por causa da pobreza, mas o texto que formula explicitamente a remissão periódica de débitos é Dt 15.1–11. A posterior combinação dos dois sistemas é documentada de maneira particularmente clara em 11QMelquisedeque, que lê conjuntamente Lv 25 e Dt 15. Essa distinção é indispensável para não projetar a interpretação do Segundo Templo sobre a redação própria de Levítico (Bartos; Levinson, 2013: 351–354).

C. Sete semanas de anos e o quinquagésimo ano

O texto estabelece a contagem com precisão formal: “sete semanas de anos, sete vezes sete anos”, totalizando quarenta e nove anos; depois manda santificar o quinquagésimo ano (Lv 25.8–10). Na apresentação literária de Levítico, portanto, o jubileu é o quinquagésimo ano. Essa leitura permanece o ponto de partida, ainda que a relação prática entre o 49º ano sabático e o 50º ano jubilar tenha produzido discussão antiga e moderna (Levine, 1989: 169–170).

O problema é econômico e calendárico. Se o 49º ano já era sabático e o 50º também proibia semeadura e colheita ordinárias, surgiria uma sequência excepcional de anos sem cultivo normal. Alguns intérpretes, por isso, propuseram que o jubileu coincidisse funcionalmente com o 49º ano ou que a contagem fosse organizada de modo diferente. Outros preservam a distinção explícita do texto entre quarenta e nove anos completados e o quinquagésimo ano santificado. Wenham e Hartley registram essa dificuldade como questão real da exegese de Lv 25, sem que a discussão permita eliminar o dado textual de que o legislador chama o jubileu de “quinquagésimo ano” (Wenham, 1979: 319; Hartley, 1992: 435–436).

D. Jubileu e ano sabático

O jubileu pressupõe o sistema sabático, mas não se reduz a ele. Lv 25.1–7 ordena descanso agrícola a cada sete anos; Ex 23.10–11 oferece um antecedente para o pousio da terra; Dt 15 amplia o sétimo ano para a esfera da remissão de dívidas e da libertação de servos hebreus. O jubileu retoma o repouso agrícola e acrescenta um mecanismo mais amplo de retorno do patrimônio ancestral e de restauração familiar (Ringe, 2008: 3.418).

A distinção também evita outro equívoco frequente: não existe em Lv 25 uma regra segundo a qual todas as transações econômicas fossem simplesmente anuladas a cada cinquenta anos. A legislação calcula o valor da terra de acordo com o número de colheitas restantes até o jubileu. O que se transfere economicamente é, na prática, o uso produtivo por determinado período, não a propriedade absoluta e perpétua da herança familiar. O jubileu coloca, portanto, um limite temporal à alienação da base agrária da família (Wright, 1992: 3.1026–1027).

II. O sistema de Levítico 25

Lv 25 reúne leis de repouso da terra, preço de propriedades, resgate por parentes, assistência ao empobrecido e servidão. O capítulo não deve ser lido como se todas essas normas fossem uma única instituição indiferenciada. Wright observa que procedimentos de resgate e disposições jubilares parecem ter funções próprias que foram integradas numa estrutura comum: o resgate podia ocorrer quando a crise surgisse; o jubileu constituía uma restauração periódica que impedia a concentração definitiva de terra e dependentes em poucas famílias (Wright, 1992: 3.1027).

A. A proclamação no Dia das Expiações

O anúncio do jubileu deveria ocorrer “no sétimo mês, no décimo dia do mês”, isto é, no Dia das Expiações. Segundo a BJ, “fareis soar a trombeta em todo o país” e “proclamareis a libertação de todos os moradores da terra” (Lv 25.9–10). A legislação associa, portanto, a abertura do ano jubilar a uma data cultual de especial gravidade. O texto não explica teoricamente a relação entre expiação e restauração econômica, mas a justaposição fornece uma moldura teológica para a instituição.

Essa ligação posteriormente favoreceu leituras nas quais perdão, libertação e restauração se entrelaçam. Ainda assim, é metodologicamente importante partir de Lv 25 antes de desenvolver suas releituras: no capítulo, o toque da trombeta inaugura medidas concretas concernentes à terra e aos israelitas em situação de dependência. A dimensão cultual não dissolve a instituição em metáfora espiritual.

B. Repouso da terra

O quinquagésimo ano deveria ser também ano de repouso agrícola. Não se semearia nem se colheria como produção planejada aquilo que nascesse espontaneamente, e não se vindimariam as vinhas segundo a rotina de exploração agrícola (Lv 25.11–12). O povo poderia alimentar-se do que a terra produzisse, mas não trataria a terra como objeto de cultivo ordinário. Nesse ponto, o jubileu prolonga a teologia sabática já estabelecida para o sétimo ano.

Lv 25.18–22 reconhece implicitamente a dificuldade econômica da exigência. A pergunta “Que comeremos no sétimo ano?” recebe resposta em forma de promessa de provisão. A obediência às leis sabáticas, portanto, pressupõe confiança na capacidade de Yahweh de sustentar o povo durante a interrupção do ciclo agrícola habitual. O repouso da terra é ao mesmo tempo medida agrária, disciplina de tempo e declaração de dependência teológica (Wright, 1992: 3.1026).

C. Retorno à propriedade ancestral

O elemento distintivo do jubileu aparece na ordem: “cada um de vós retornará a seu patrimônio, e cada um de vós voltará ao seu clã” (Lv 25.10). A propriedade rural familiar não deveria ser perdida definitivamente por causa de uma crise econômica. Quando alguém empobrecido transferisse parte de sua terra, um parente-resgatador poderia recuperá-la; o próprio vendedor poderia resgatá-la se voltasse a ter recursos; e, se nenhum resgate ocorresse, a terra retornaria no jubileu (Lv 25.25–28).

Essa regra modifica o sentido econômico da “venda”. Lv 25.15–16 determina que o preço seja calculado conforme o número de colheitas até o jubileu: quanto mais distante o jubileu, maior o valor; quanto mais próximo, menor. O comprador não adquire domínio perpétuo sobre uma porção da herança israelita. Adquire uma quantidade de safras ou o usufruto econômico da terra até o momento determinado de retorno. Essa estrutura protege a continuidade da família em sua base produtiva (Wright, 1992: 3.1026–1027).

D. Liberdade e servidão por dívida

A pobreza pode aprofundar-se em etapas no próprio desenho de Lv 25. Primeiro ocorre a perda ou transferência de terra; depois aparece a necessidade de apoio econômico; por fim, um israelita pode vender sua força de trabalho a outro israelita ou até a um residente estrangeiro. A lei insiste que o israelita empobrecido não deve ser tratado “como escravo”, mas como trabalhador contratado ou residente, e determina sua saída no jubileu juntamente com seus filhos (Lv 25.39–43, 47–55).

A razão oferecida não é uma teoria abstrata de liberdade universal, mas a história particular do êxodo: “eles são meus servos, que eu fiz sair da terra do Egito” (Lv 25.42, 55). A lógica é teológica e proprietária: Israel já pertence a Yahweh e, por isso, nenhum israelita pode reivindicar domínio absoluto e permanente sobre outro israelita. O êxodo torna-se fundamento para limitar relações de dependência econômica dentro da comunidade (Wright, 1992: 3.1026).

A legislação possui também um limite que não deve ser apagado. Lv 25.44–46 permite adquirir escravos e escravas dentre povos vizinhos e transmiti-los como propriedade aos descendentes. As proteções jubilares de libertação aplicam-se aos israelitas, não universalmente a todas as pessoas escravizadas. A diferença pertence ao próprio texto e impede uma leitura que transforme Lv 25, sem qualificação, numa legislação abolicionista em sentido moderno.

E. Casas urbanas, aldeias e cidades levíticas

Lv 25.29–34 introduz exceções que mostram o caráter agrário da instituição. Uma casa dentro de cidade murada poderia ser resgatada durante um ano; depois disso, permanecia definitivamente com o comprador e não retornava no jubileu. Casas em aldeias não muradas, ao contrário, eram tratadas como parte do campo e retornavam. As cidades dos levitas recebiam regras próprias, uma vez que as casas e campos associados constituíam sua forma particular de patrimônio.

A distinção sugere que o centro do jubileu não era a reversão indiscriminada de qualquer bem imobiliário. O objeto principal era a base econômica da família rural — terra e residência ligadas à herança agrícola. A propriedade urbana não desempenhava necessariamente a mesma função produtiva. O texto, portanto, ajusta a regra de restauração à função social dos diferentes tipos de propriedade (Wright, 1992: 3.1027; Hartley, 1992: 439).

III. Estrutura social e teologia do jubileu

A legislação jubilar não apresenta economia e teologia como esferas independentes. Sua arquitetura social deriva de afirmações sobre Yahweh, êxodo, terra e pertença. O objetivo imediato é preservar famílias e seu acesso à herança; a razão última é que terra e pessoas não pertencem de maneira absoluta a credores, compradores ou senhores humanos.

A. “A terra é minha”: soberania de Yahweh

Lv 25.23 oferece a afirmação teológica decisiva: a terra não pode ser vendida em perpetuidade “porque a terra é minha”. Israel é descrito como estrangeiro residente diante de Yahweh. O proprietário israelita possui uma herança real, transmissível e economicamente valiosa, mas não um direito absoluto que exclua a soberania divina. A terra é simultaneamente dom concedido a Israel e propriedade de Yahweh (Wright, 1992: 3.1026).

Essa concepção limita tanto o vendedor quanto o comprador. A pobreza pode obrigar uma família a transferir temporariamente a exploração de seu campo, mas não transforma a necessidade econômica em fundamento para alienação perpétua. O jubileu traduz a soberania de Yahweh numa restrição concreta à acumulação de patrimônio familiar por meio da vulnerabilidade alheia.

B. Clã, casa paterna e resgate

A sociedade pressuposta por Lv 25 é organizada em unidades de parentesco. A “casa do pai” constitui unidade doméstica e econômica; o clã reúne várias casas e assume responsabilidades de preservação. O גֹּאֵל (gōʾēl), “resgatador” ou “parente-resgatador”, aparece nesse sistema como aquele que pode recuperar terra ou pessoa ameaçada de sair da esfera familiar. O jubileu não substitui essa solidariedade cotidiana; atua como mecanismo periódico de restauração quando o resgate ordinário não resolveu a perda (Wright, 1992: 3.1025–1027).

Por isso, a função social do jubileu não é melhor descrita como redistribuição igualitária de toda a riqueza nacional a cada cinquenta anos. O texto procura restaurar uma configuração anterior de heranças familiares. Ele não ordena dividir todas as terras de novo entre toda a população, mas devolver ao grupo familiar aquilo que havia sido transferido em razão da pobreza. Seu princípio é restauração patrimonial, não nivelamento completo de posses.

C. O êxodo e o estatuto do israelita

O êxodo é lembrado repetidamente em Lv 25. O mesmo Yahweh que retirou Israel da escravidão do Egito reivindica os israelitas como seus servos. Essa memória histórica fornece a gramática moral para o tratamento do irmão empobrecido: quem foi libertado por Yahweh não deve reproduzir dentro da comunidade uma servidão permanente que contradiga sua pertença ao Deus libertador (Wright, 1992: 3.1026–1027).

O argumento, contudo, continua inserido nas fronteiras corporativas de Israel. A legislação diferencia israelita, residente estrangeiro e escravo estrangeiro. O jubileu é, portanto, uma instituição de uma sociedade de parentesco e aliança, não uma declaração abstrata de direitos humanos universais. Sua força ética deve ser avaliada juntamente com suas delimitações históricas.

D. Pobreza, acumulação e restauração intergeracional

A lógica do capítulo pode ser lida como uma sequência de empobrecimento: perda de terra, necessidade de empréstimo, dependência laboral e, no estágio mais grave, servidão por dívida. O jubileu introduz um limite temporal capaz de impedir que uma catástrofe econômica de uma geração determine indefinidamente a condição das gerações seguintes. Filhos de um devedor não deveriam permanecer para sempre desligados da herança familiar por causa da crise que atingira o pai (Wright, 1992: 3.1027).

Essa função diferencia o jubileu de mera caridade. O mecanismo não se limita a recomendar generosidade individual aos ricos; interfere na estrutura de transferência de terra e dependência. Ao mesmo tempo, ele não elimina diferenças econômicas entre famílias. Sua finalidade mais específica é preservar a viabilidade da unidade familiar ligada a sua terra e impedir que o processo normal de resgate e endividamento concentre permanentemente a base produtiva do clã em poucas mãos.

IV. Contexto histórico e antigo Oriente Próximo

O jubileu israelita não surgiu num mundo sem precedentes para remissão e libertação econômica. Textos mesopotâmicos documentam proclamações régias que anulavam certas obrigações, libertavam pessoas submetidas por dívida e restauravam situações anteriores. Essas comparações são essenciais para situar Lv 25 historicamente, mas não autorizam afirmar que o jubileu seja simples cópia de um decreto babilônico. As formas institucionais, o agente que proclama a medida e sua periodicidade apresentam diferenças importantes.

A. דְּרוֹר e as proclamações de remissão

O termo hebraico dĕrôr possui afinidade semântica com vocabulário de “liberdade” ou “remissão” conhecido em línguas do antigo Oriente Próximo. O NIDB relaciona a linguagem de Lv 25 a proclamações régias de durāru ou andurāru, emitidas em determinadas circunstâncias por soberanos mesopotâmicos e sírio-palestinos. Tais medidas podiam cancelar obrigações e restaurar pessoas ou propriedades afetadas por dívidas (Ringe, 2008: 3.419).

A comparação ajuda a explicar que “liberdade” possuía conteúdo jurídico-econômico antes de adquirir usos metafóricos ou escatológicos. Em Lv 25, porém, a proclamação não depende da ascensão de um rei humano nem de decisão política ocasional. Ela é incorporada ao calendário sagrado como mandamento atribuído a Yahweh.

B. Jubileu cíclico e anistia régia

A diferença mais marcante está justamente na periodicidade. Decretos mesopotâmicos de remissão eram atos régios extraordinários, frequentemente ligados à ascensão do soberano ou a situações específicas. O jubileu levítico é concebido como estrutura cíclica, previsível e independente da vontade de um rei. Milgrom destaca essa diferença ao comparar o jubileu com proclamações de mīšarum e andurāru: a lei bíblica transforma uma intervenção ocasional de poder real numa obrigação recorrente inscrita no tempo (Milgrom, 2001: 2169).

Essa transformação possui consequência teológica. Em vez de o rei humano aparecer como restaurador da ordem social, Yahweh é o soberano permanente cuja propriedade da terra fundamenta a restauração. A trombeta do jubileu não celebra um novo monarca terrestre; anuncia a vigência periódica de uma ordem que limita os efeitos acumulativos da pobreza.

C. O problema do 49º e do 50º ano

A relação entre o 49º e o 50º ano permanece uma das dificuldades históricas do sistema. A redação de Lv 25 distingue claramente sete vezes sete anos do “quinquagésimo ano”. Alguns intérpretes, entretanto, argumentam que o jubileu poderia coincidir funcionalmente com o sétimo ano do último ciclo sabático ou que a contagem tivesse caráter inclusivo. Hartley considera seriamente a possibilidade de sobreposição para explicar a sequência agrícola e as referências aos anos seguintes (Hartley, 1992: 435–436).

O problema não deve ser resolvido simplesmente substituindo o número do texto por uma reconstrução moderna. Para a descrição da lei, o quinquagésimo ano é o dado explícito. Para a história de sua possível execução, a dificuldade calendárica permanece parte do debate. Essa distinção entre formulação normativa e reconstrução prática é especialmente importante porque não possuímos relato histórico inequívoco de uma celebração nacional do jubileu.

D. O jubileu foi realmente praticado?

A pergunta histórica não possui resposta demonstrável. Há evidência bíblica de práticas relacionadas, como resgate de terras e parentes em Jr 32 e Rt 4, mas não existe nos documentos históricos preservados de Israel um exemplo inequívoco de toda a nação celebrando um jubileu conforme Lv 25. Wright enfatiza que esse silêncio não prova que a instituição jamais tenha sido observada, mas impede tratar sua implementação nacional como fato documentado (Wright, 1992: 3.1028).

As explicações acadêmicas divergem. Uma linha considera o jubileu legislação antiga que perdeu viabilidade à medida que monarquia, dívida, confisco e deslocamentos destruíram a antiga relação entre famílias e patrimônio. Outra vê a lei como formulação sacerdotal tardia e ideal. Uma hipótese mais específica propôs que a redação pós-exílica pretendesse facilitar a recuperação de propriedades por grupos sacerdotais retornados; Bergsma examinou essa leitura e concluiu que diversos elementos de Lv 25 não se ajustam adequadamente a uma política de recuperação de terras exílicas, sobretudo porque a legislação pressupõe alienação por pobreza dentro da terra, não perda patrimonial causada pelo exílio (Bergsma, 2003: 225–226, 246).

O estado da evidência recomenda uma formulação sóbria: o jubileu é uma instituição legal plenamente desenvolvida no texto de Levítico; práticas de resgate, repouso sabático e libertação são historicamente mais amplamente atestadas; a execução nacional regular de um jubileu de cinquenta anos não é comprovada pelas fontes disponíveis.

V. Desenvolvimento profético

A força do jubileu na tradição bíblica não depende apenas de sua execução histórica. Seus dois grandes movimentos — libertação e retorno — tornaram-se linguagem capaz de descrever outras formas de restauração. Profetas empregam vocabulário relacionado para falar de liberdade social, retorno do exílio e intervenção futura de Yahweh. Essa transformação não elimina o conteúdo econômico original; parte dele para construir novas aplicações.

A. Jeremias 34 e a libertação dos servos

Jr 34 narra uma proclamação de דְּרוֹר, “liberdade”, promovida por Sedecias em Jerusalém. Judeus libertam temporariamente servos e servas hebreus e depois voltam a submetê-los, provocando severa condenação profética. A passagem é frequentemente aproximada do jubileu porque emprega dĕrôr, mas sua fundamentação legal está mais diretamente ligada à libertação de servos hebreus do ciclo sabático de Êx 21 e Dt 15 do que ao sistema completo de Lv 25 (Wright, 1992: 3.1028).

Jeremias mostra, ainda assim, como o vocabulário de liberdade pode deslocar-se entre diferentes tradições jurídicas. A violação não é tratada como mero descumprimento contratual: libertar o irmão e depois escravizá-lo novamente profana o nome de Yahweh. A liberdade social permanece vinculada à fidelidade à aliança.

B. Isaías 61.1–2 e o “ano aceitável”

Is 61.1–2 constitui o desenvolvimento profético mais importante para a história do jubileu. O personagem ungido anuncia boa nova aos pobres, cura aos quebrantados, “liberdade aos cativos” e “um ano aceitável a Yahweh”. O uso de dĕrôr, termo explicitamente associado a Lv 25.10, e a imagem de um “ano” de favor tornam a alusão jubilar particularmente forte (Wright, 1992: 3.1028; Ringe, 2008: 3.419).

A escala, porém, mudou. Isaías não apresenta um calendário detalhado de transferência de terrenos, resgate de casas e cálculo de colheitas. A linguagem jubilar foi incorporada à promessa de restauração de pessoas socialmente feridas e de Sião devastada. O “ano” funciona como tempo de intervenção favorável de Yahweh. Libertação econômica, retorno e restauração nacional passam a compartilhar um mesmo horizonte escatológico.

C. Da instituição econômica à esperança escatológica

Esse deslocamento mostra por que não é adequado opor “jubileu social” e “jubileu espiritual” como se fossem duas tradições sem relação. A metáfora escatológica funciona justamente porque o jubileu já possuía conteúdo concreto de retorno, libertação e recuperação. A esperança profética amplia a instituição: a restituição de uma herança torna-se imagem para restauração de Israel; a libertação de dependentes torna-se linguagem para a intervenção de Yahweh em favor dos oprimidos.

Ao mesmo tempo, a ampliação não permite reconstruir automaticamente Is 61 como ordem para executar literalmente cada cláusula de Lv 25. O profeta reaproveita uma gramática de libertação. Essa diferença será decisiva na leitura de Lc 4, onde Jesus cita Isaías, e não diretamente a legislação levítica.

VI. Judaísmo do Segundo Templo e tradição rabínica

No judaísmo posterior, “jubileu” passou a funcionar tanto como instituição interpretada quanto como unidade cronológica e símbolo escatológico. O Livro dos Jubileus reorganiza a história em ciclos de quarenta e nove anos; 11QMelquisedeque funde leis sabáticas, jubileu e profecia numa expectativa de libertação final; a tradição rabínica, por sua vez, precisou enfrentar problemas concretos produzidos pela legislação sabática de dívidas. Esses desenvolvimentos são relacionados, mas não idênticos.

A. O Livro dos Jubileus

O Livro dos Jubileus, obra judaica do período do Segundo Templo composta originalmente em hebraico, reconta grande parte de Gn 1–Êx 15 dentro de uma cronologia minuciosa. O tempo é organizado em “semanas” de anos e jubileus, sendo cada jubileu composto de sete semanas de sete anos, isto é, quarenta e nove anos. Fragmentos hebraicos encontrados em Qumran confirmaram a língua original da obra e demonstraram sua importância para comunidades judaicas do período (Endres, 2008: 3.419–420).

O título moderno pode sugerir que o livro seja um comentário contínuo a Lv 25, mas essa impressão seria enganosa. Seu uso mais característico do jubileu é cronológico: eventos da história primeva e patriarcal são datados por jubileus, semanas e anos. A instituição levítica torna-se, assim, uma matriz de organização do tempo sagrado. A edição de VanderKam preserva essa estrutura como elemento central da obra (VanderKam, 2020).

B. 11QMelquisedeque

11QMelquisedeque (11Q13) oferece uma das releituras mais importantes do jubileu. O texto cita Lv 25.13 — o retorno à propriedade no ano jubilar — e Dt 15.2 — a “remissão” do sétimo ano — dentro de uma interpretação escatológica. As tradições que no Pentateuco pertencem a sistemas legislativos distintos são colocadas lado a lado e aplicadas a uma libertação final associada a Melquisedeque (García Martínez; Tigchelaar, 1997–1998: 2.1206–1209).

Bartos e Levinson mostram que essa combinação responde a uma questão jurídica criada pela própria formação da Torá: o jubileu de Lv 25 cancela também dívidas, como o ano sabático de Dt 15, ou suas disposições são distintas? 11QMelquisedeque harmoniza os textos em direção a uma grande remissão escatológica. A importância do manuscrito está precisamente nisso: ele demonstra que a associação entre jubileu e perdão generalizado de dívidas não precisa ser presumida como significado óbvio de Lv 25, pois já constitui uma operação interpretativa identificável (Bartos; Levinson, 2013: 351–354).

O texto também aproxima a linguagem jubilar de Is 61.1–2. O “ano de graça” e a libertação dos cativos são lidos em chave escatológica, criando uma cadeia interpretativa Lv 25 → Dt 15 → Is 61. Essa mesma constelação de textos torna-se relevante para compreender a recepção cristã em Lc 4, embora os dois documentos não devam ser tratados como se expressassem a mesma cristologia ou escatologia.

C. O prozbul e a legislação sabática

A Mishná atribui a Hillel a instituição do prozbul, dispositivo jurídico pelo qual a cobrança de uma dívida era transferida à esfera judicial, evitando que a proximidade do ano sabático levasse credores a recusar empréstimos aos pobres (m. Šebiʿit 10.3). Trata-se diretamente da legislação de remissão de Dt 15, não de uma abolição rabínica do jubileu. Sua relevância para este verbete está em mostrar os problemas econômicos concretos que a aplicação periódica de leis de remissão podia produzir e as estratégias jurídicas elaboradas para preservá-las sem paralisar o crédito.

O episódio também aconselha cautela diante de reconstruções excessivamente simples. Leis sabáticas e jubilares não permaneceram apenas como ideais teológicos; tornaram-se objetos de exegese, adaptação e delimitação. A tradição rabínica distingue contextos, condições e mecanismos legais, em vez de tratar “jubileu” como sinônimo genérico de qualquer perdão econômico (Neusner, 1988: m. Šebiʿit 10.3).

VII. O jubileu e o NT

O NT nunca ordena explicitamente a observância de um ano jubilar conforme Lv 25. Sua relação mais clara com o motivo ocorre por meio de Is 61.1–2, citado por Jesus na sinagoga de Nazaré. A recepção cristã do jubileu, portanto, é mediada pela transformação profética da instituição. A linguagem de libertação, favor e restauração permanece, mas é reconfigurada em torno da chegada do Reino e da missão de Jesus.

A. Lucas 4.18–19

Segundo a BJ, Jesus lê: “O Espírito do Senhor está sobre mim, porque ele me ungiu para evangelizar os pobres; enviou-me para proclamar a remissão aos presos e aos cegos a recuperação da vista, para restituir a liberdade aos oprimidos e para proclamar um ano de graça do Senhor” (Lc 4.18–19). Depois de enrolar o livro, declara: “Hoje se cumpriu aos vossos ouvidos essa passagem da Escritura” (Lc 4.21).

O texto citado é Isaías, não Levítico. Ainda assim, Is 61 já havia absorvido vocabulário e imagens jubilares, sobretudo a libertação e o “ano” de favor. Por isso, numerosos intérpretes descrevem Lc 4 como proclamação de um jubileu escatológico. A formulação é defensável desde que seja entendida como interpretação intertextual e não como afirmação de que Jesus iniciou formalmente uma contagem nacional do quinquagésimo ano (Wright, 1992: 3.1028–1029; Ringe, 2008: 3.419).

B. ἄφεσις: remissão e libertação

O substantivo grego ἄφεσις (áphesis) pode significar soltura, remissão ou perdão. Em Lc 4.18 ele participa da citação de Is 61 e comunica libertação; em outros contextos lucanos, o mesmo vocábulo é empregado para “perdão” de pecados. Essa amplitude lexical permitiu que o tema do jubileu fosse relacionado tanto à libertação social quanto à remissão espiritual, sem que uma dimensão precise apagar a outra (Ringe, 2004: 33–80).

Esse campo semântico deve ser tratado com precisão. A ocorrência de áphesis em qualquer passagem do NT não prova automaticamente uma alusão ao jubileu. Ringe observa que a identificação deve apoiar-se em textos ou constelações intertextuais efetivamente relacionadas à tradição jubilar, sobretudo Is 61, e não apenas na presença de vocabulário genérico de perdão (Ringe, 2008: 3.419).

C. Jubileu literal ou imagem do Reino?

A interpretação de Lc 4 divide-se especialmente quanto ao grau de literalidade econômica. Alguns estudiosos entenderam a proclamação de Jesus como apelo concreto à implementação de princípios jubilares; outros a veem primordialmente como uso profético da imagem para anunciar o Reino de Deus. Wright resume o debate observando que há amplo reconhecimento da presença de linguagem jubilar, mas não consenso sobre se Jesus pretendia restaurar juridicamente a instituição de Lv 25 (Wright, 1992: 3.1028–1029).

O próprio evangelho favorece uma leitura que mantenha ambas as dimensões sem fundi-las. A missão de Jesus envolve perdão de pecados, libertação, cura, atenção aos pobres e reversões sociais. Contudo, Lucas não apresenta um programa cadastral de restituição de cada propriedade ancestral em Israel. O jubileu funciona como gramática teológica da chegada do favor de Deus e, ao mesmo tempo, conserva implicações éticas para relações econômicas e sociais (Ringe, 2004: 33–80).

D. Restauração e ética comunitária

Atos apresenta comunidades em que recursos são compartilhados de modo que “não havia entre eles necessitado” (At 4.34), formulação que ecoa Dt 15.4. O texto não chama essa prática de jubileu nem descreve restituição levítica de terras familiares. Ainda assim, a proximidade com a tradição sabática mostra que a esperança de restauração produzia práticas econômicas concretas dentro da comunidade cristã primitiva (Wright, 1992: 3.1029).

O jubileu, nessa trajetória canônica, torna-se uma estrutura de pensamento que une soberania divina, libertação, restauração e responsabilidade social. Seu uso cristão perde precisão histórica quando é reduzido a slogan político contemporâneo ou, no extremo oposto, quando toda a legislação material de Lv 25 é espiritualizada. O percurso bíblico é mais complexo: a instituição começa com terra e parentesco, torna-se linguagem profética de restauração e é reaplicada no NT à chegada do favor de Deus em Jesus.

VIII. Passagens e fontes antigas especialmente relevantes

A tabela abaixo distingue a legislação original de suas principais releituras. Ela evita tratar como se fossem equivalentes o ano sabático, o jubileu, os decretos de libertação, a cronologia do Livro dos Jubileus e a proclamação de Lc 4.

Texto / fonte Tema Tipo de relação Importância para o jubileu
Êx 23.10–11Pousio no sétimo anoAntecedente sabáticoFornece um antecedente para o repouso agrícola posteriormente integrado a Lv 25.
Dt 15.1–18Remissão de dívidas e servosInstituição sabática distintaFormula explicitamente a remissão sabática; será combinada com Lv 25 em interpretações posteriores.
Lv 25.1–7Ano sabático da terraFundamento imediatoEstabelece o ciclo de sete anos que será ampliado para sete ciclos.
Lv 25.8–17Proclamação do jubileu, liberdade e preçosNúcleo legalDefine o quinquagésimo ano, a trombeta, o retorno e o cálculo econômico pelo número de colheitas.
Lv 25.23–34Propriedade e resgate da terraNúcleo teológico-econômicoFundamenta a inalienabilidade última da terra na propriedade de Yahweh e estabelece exceções urbanas.
Lv 25.35–55Pobreza, serviço e libertaçãoNúcleo socialRegula o empobrecimento progressivo e a saída de israelitas da servidão no jubileu.
Jr 34.8–22Proclamação de dĕrôrParalelo proféticoMostra o vocabulário de “liberdade”, embora a lei acionada esteja mais próxima da libertação sabática de servos.
Is 61.1–2Liberdade e ano aceitávelReleitura escatológicaTransforma o vocabulário jubilar em anúncio de restauração futura por Yahweh.
Livro dos JubileusCiclos de 49 anosCronologia do Segundo TemploTransforma “jubileu” em unidade de organização da história sagrada.
11Q13 IIJubileu, remissão e MelquisedequeExegese escatológicaCombina Lv 25, Dt 15 e Is 61 numa proclamação de libertação final.
m. Šebiʿit 10.3ProzbulRecepção rabínica do ano sabáticoIlustra adaptação jurídica da remissão de dívidas; não é, estritamente, uma regra do jubileu.
Lc 4.18–21Ano de graça do SenhorReleitura cristológicaAplica Is 61 à missão de Jesus e torna o motivo jubilar central para a linguagem de libertação em Lucas.

Abreviações

AT = Antigo Testamento
BJ = Bíblia de Jerusalém
NT = Novo Testamento
ABD = Anchor Bible Dictionary
NIDB = New Interpreter’s Dictionary of the Bible
JBL = Journal of Biblical Literature

Bibliografia

A bibliografia reúne somente obras efetivamente consultadas e utilizadas na redação deste verbete.

  1. Bíblia de Jerusalém. Nova edição revista e ampliada. São Paulo: Paulus, 2002.

  2. Bartos, Michael; Levinson, Bernard M. “‘This Is the Manner of the Remission’: Implicit Legal Exegesis in 11QMelchizedek as a Response to the Formation of the Torah.” Journal of Biblical Literature 132.2 (2013): 351–371. DOI: 10.1353/jbl.2013.0029.

  3. Bergsma, John Sietze. “The Jubilee: A Post-Exilic Priestly Attempt to Reclaim Lands?” Biblica 84.2 (2003): 225–246. DOI: 10.2143/BIB.84.2.3194468.

  4. Endres, John C. “Jubilees, Book of.” In: Sakenfeld, Katharine Doob (ed.). The New Interpreter’s Dictionary of the Bible. Vol. 3. Nashville: Abingdon Press, 2008, pp. 419–420.

  5. García Martínez, Florentino; Tigchelaar, Eibert J. C., eds. The Dead Sea Scrolls Study Edition. 2 vols. Leiden: Brill, 1997–1998. 11Q13 em 2.1206–1209.

  6. Hartley, John E. Leviticus. Word Biblical Commentary 4. Dallas: Word Books, 1992.

  7. Levine, Baruch A. Leviticus. JPS Torah Commentary. Philadelphia: Jewish Publication Society, 1989.

  8. Milgrom, Jacob. Leviticus 23–27: A New Translation with Introduction and Commentary. Anchor Bible 3B. New York: Doubleday, 2001.

  9. Neusner, Jacob, trad. The Mishnah: A New Translation. New Haven, CT: Yale University Press, 1988.

  10. Ringe, Sharon H. “Jubilee, Year of.” In: Sakenfeld, Katharine Doob (ed.). The New Interpreter’s Dictionary of the Bible. Vol. 3. Nashville: Abingdon Press, 2008, pp. 418–419.

  11. Ringe, Sharon H. Jesus, Liberation, and the Biblical Jubilee: Images for Ethics and Christology. Eugene, OR: Wipf & Stock, 2004 [orig. 1985].

  12. VanderKam, James C. Jubilees: The Hermeneia Translation. Minneapolis: Fortress Press, 2020.

  13. Wenham, Gordon J. The Book of Leviticus. New International Commentary on the Old Testament. Grand Rapids, MI: William B. Eerdmans Publishing Company, 1979.

  14. Wright, Christopher J. H. “Jubilee, Year of.” In: Freedman, David Noel (ed.). The Anchor Bible Dictionary. Vol. 3. New York: Doubleday, 1992, pp. 1025–1029.

Cite este artigo

Galvão, Eduardo. “Jubileu”. In: Galvão, Eduardo (ed.) et al. Enciclopédia Bíblica e Teológica (EBT). Biblioteca Bíblica. Publicado originalmente em 24 jul. 2009; revisto e atualizado em 25 out. 2026.
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